TJSP - 1018379-83.2021.8.26.0309
1ª instância - 04 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018379-83.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Alves da Silva - Sumaia Cristina Crecchi Barboza - - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Marcio Estevan Fernandes
Vistos.
Incluído no polo passivo sob acusação de falha em sua atividade fiscalizatória, o Município alega ilegitimidade passiva, ao fundamento de que "A análise detida dos fatos apresentados demonstra a ausência de qualquer conduta comissiva ou omissiva imputável ao ente municipal que possa ser considerada causa direta ou indireta dos supostos danos alegados." Não obstante, entende a autora que o Município "Tinha conhecimento dos fatos, desde o ano de 2021, conforme relatado pelo DEBEA, fl.191, e foi omisso em toda a situação relatada".
Assim, tem-se que resta controvertida a responsabilidade do Município por aventada omissão longeva, circunstância que, longe de afastar a pertinência subjetiva passiva, assinalá-la-a, permitindo que, durante o elastério, comprove o ente municipal que teria atuado da forma correta.
Uma vez incluído no feito o ente municipal, de rigor a remessa dos autos à Vara da Fazenda Pública, nos termos do art. 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
A propósito: APELAÇÃO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - Demanda que versa sobre indenização decorrente de acidente em rodovia administrada por concessionária de serviço público - A competência de processar e julgar causas cíveis, em que figurem como parte o Estado, Municípios, suas autarquias, empresas públicas e de economia mista é da Fazenda Pública, sendo que esta consiste em juízo privativo para os feitos que versem sobre matérias de Direito Público, sendo a sua competência absoluta em razão da matéria (ratione materiae) - Anulação, de ofício, da r. sentença, para declarar a competência da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaú, devendo, ante a declaração de incompetência absoluta do juízo "a quo", detrminar a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da respectiva Comarca, para o prosseguimento da ação - Recurso prejudicado.(TJSP; Apelação Cível 1009872-62.2018.8.26.0302; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaú -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020) Posto isso, remetam-se os autos para distribuição à Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, efetuando-se as anotações e comunicações de estilo.
Intimem-se. - ADV: NAIARA RENATA FERREIRA GONÇALVES (OAB 301886/SP), CLÁUDIA REGINA DE SALLES (OAB 162572/SP), CAMILA DA SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP) -
08/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 09:12
Expedição de Ofício.
-
12/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 16:52
Ato ordinatório
-
03/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 03:58
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 15:17
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 15:50
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 14:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
09/08/2022 02:05
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 14:44
Juntada de Mandado
-
15/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/12/2021 00:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2021 21:35
Suspensão do Prazo
-
08/11/2021 13:09
Expedição de Carta.
-
05/11/2021 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 23:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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