TJSP - 0000681-43.2023.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000681-43.2023.8.26.0299 (apensado ao processo 1002895-92.2020.8.26.0299) (processo principal 1002895-92.2020.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Cheque - David Francisco Mendes -
Vistos.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício para as seguintes entidades, BMF Bovespa; Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg); Superintendência de Seguros Privados (SUSEP ); Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC), objetivando a busca de bens e valores (ativos financeiros, valores mobiliários listados no artigo 2º da Lei 6385/76, seguros, planos de previdência) em nome do executado mencionado no cabeçalho.
Os bens e valores localizados em nome do executado deverão ser imediatamente bloqueados, informando-se ao Juízo para posterior deliberação quanto à sua transferência: Cumprirá à parte interessada comprovar nos autos a devida protocolização da presente decisão-ofício, restando advertidos os destinatários quanto ao dever de colaboração para com este juízo, sob pena da prática de ato atentatório à dignidade da justiça, a teor do disposto no artigo 77, § 2º do Código de Processo Civil.
O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias.
No mais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Expedido o mandado, deverá o Oficial de Justiça penhorar tantos bens quantos forem necessários para garantir a execução.
Efetuada a penhora, deverá o Oficial nomear depositário e avaliar os bens.
Ato contínuo, deverá intimar o executado da penhora e do prazo para embargos, que é de 15 dias, observando que nos termos do Enunciado 117, do FONAJE, para apresentar embargos, é necessário que o juízo esteja totalmente garantido.
Intime-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP) -
08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 17:59
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 13:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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19/09/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 14:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2023 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2023 16:28
Expedição de Carta.
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11/05/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:35
Apensado ao processo
-
05/04/2023 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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