TJSP - 0009742-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009742-69.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1019239-27.2024.8.26.0100) (processo principal 1019239-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Miessa, Corchs, Barra & Augusto Sociedade de Advogados - - Sergio Pereira da Rocha - Brb - Banco de Brasília S/A -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação (certidão de fls. 41), expeça-se mandado de levantamento eletrônico à parte exequente com relação aos valores penhorados pelo sistema Sisbajud.
Ato contínuo, tomo a petição de fls. 44/45, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Observe o interessado que de acordo com os comunicados nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral da Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento eletrônico (desde 10/09/2018).
E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE"), juntando, após, nos autos o formulário para expedição do MLE.
Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento eletrônico.
Deve o patrono, se o caso e sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados.
Custas finais pelo executado.
Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade da justiça, devem ser incluídas nas custas finais todos os valores que deixaram de ser adiantados pelo vencedor (custas iniciais, preparo e despesas para realização de pesquisas e diligencias) - art. 124, inc.
I, CTN e art. 1.098, §5, NSCG.
Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
P.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA (OAB 46873/RS), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), RAPHAEL AUGUSTO SILVA (OAB 297659/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/05/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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05/03/2025 17:34
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:34
Apensado ao processo
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05/03/2025 14:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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