TJSP - 1006686-52.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006686-52.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Camila Cristina Ruela - FACTA FINANCEIRA S.A CFI - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão inicial.
Condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Observo, porém, que lhe foi concedida a gratuidade de justiça.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 25 de agosto de 2025. - ADV: ALEXANDRE LAGOA LOCATELLI (OAB 343935/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:10
Julgada improcedente a ação
-
08/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 04:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:28
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:55
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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