TJSP - 1001357-03.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001357-03.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Pedra Sezefredo Buzinari - Recebo a emenda à inicial.
Em atenção aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, bem como inexistindo prejuízo às partes, deixo, por ora, de designar a audiência a que alude o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo de designação oportuna, caso se mostre apropriado. 2.
CITE-SE a parte requerida, pelo portal eletrônico, para integrar a relação jurídico-processual e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 3.
Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, em razão dos documentos apresentados.
Anote-se. 4.
Intimem-se. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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