TJSP - 1013588-58.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:42
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
08/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:19
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/09/2025 13:27
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
08/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:15
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013588-58.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concurso Público / Edital - Arthur Peixoto Marques - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a inércia da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 233/235 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PRIMOS (OAB 126061/SP), HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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