TJSP - 1000589-90.2023.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
20/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 08:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP), Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP) Processo 1000589-90.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilvan Tavares da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação movida por GILVAN TAVARES DA SILVA contra a SPPREV SÃO PAULO PREVIDENCIA para: a) Tonar nulo o ato administrativo que regrediu a parte autora do nível VII para o nível VI; b) Determinar o reenquadramento da aposentadoria da parte autora na classe VII; c) Determinar o recálculo do valor da aposentadoria da parte autora, levando-se em conta o exercício do serviço público na classe em que esta passou para a inatividade remunerada (Classe VII), observados os descontos legais pertinentes e; d) Determinar o pagamento pela requerida das diferenças pecuniárias mensais pagas a menor, a partir da data da concessão da aposentadoria (12/05/2023), bem como diferenças vencidas no curso do processo, respeitada a prescrição quinquenal e, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores devidos antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, haja vista a previsão do artigo 55, da Lei n. 9.099/95, salvo no caso de recurso, nos termos do referido dispositivo.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (artigo 41, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas, a contar da interposição do recurso, sem nova intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. -
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 20:57
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vagner Luiz Maion (OAB 327924/SP), Yohan Karan Facco Dadamo (OAB 441018/SP) Processo 1000589-90.2023.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilvan Tavares da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada pela parte ré. -
17/08/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000412-25.2023.8.26.0060
Andressa Mireli Falico
Adilson Falico
Advogado: Lincoln Augusto Lopes da Silva Varnier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 16:21
Processo nº 1013500-04.2022.8.26.0566
Jovelina da Silva Rocha
Reginaldo Jose Marqueti
Advogado: Pamela Caroline Corssi Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 10:16
Processo nº 1000589-90.2023.8.26.0673
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Gilvan Tavares da Silva
Advogado: Vagner Luiz Maion
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2023 13:26
Processo nº 1501631-25.2022.8.26.0618
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Baptista Moreira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2022 13:43
Processo nº 1000329-09.2023.8.26.0060
Rogerio Antonio Monteiro
Banco Agibank S/A
Advogado: Glaucia Monica Ornelas Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 19:00