TJSP - 1039687-03.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039687-03.2025.8.26.0224 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Servcater Internacional Ltda -
Vistos. 1 - A impetrante deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) retificar e qualificar a pessoa jurídica (nome, endereço e CNPJ) a qual está vinculada a autoridade impetrada, uma vez que a Prefeitura de Guarulhos não é pessoa jurídica de direito público; c) apresentar cópia integral do processo administrativo n. 35422/2019, Comunique-se n. 10583/2025, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ.
Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ).
Intime-se. - ADV: ROGERIO AGUEDA RUSSO (OAB 300171/SP) -
29/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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