TJSP - 1034769-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034769-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita de Cassia Ferreira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento das diferenças salariais e consequentes reflexos, em virtude da promoção de 2015, 2017, 2019 e 2021, bem como os valores que se venceram até a efetiva implementação das promoções, com juros de mora pelo mesmo índice dos juros da caderneta de poupança, a partir da citação, e correção monetária pelo IPCA-E, a contar dos vencimentos.
Após a EC 113/2021 (dezembro de 2021), ambos os índices devem ser substituídos por uma única vez pela Taxa Selic.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP) -
28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:59
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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