TJSP - 1003459-22.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003459-22.2023.8.26.0637 - Ação Civil Pública - Garantias Constitucionais - Resoft Consultoria e Assessoria Em Informatica Ltda - 4.- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar a nulidade do ato de habilitação e credenciamento da empresa Resoft Consultoria e Assessoria no Pregão Presencial nº 07/2021 (processo administrativo 22/2021), do Município de Arco-Íris; b) Declarar a nulidade do Contrato Administrativo nº 22/2021, celebrado entre o Município de Arco-Íris e a Resoft Consultoria e Assessoria em Informática Ltda., bem como de todas as suas eventuais alterações qualitativas e quantitativas e atos dele derivados.
Confirmo, por oportuno, a tutela antecipada de urgência concedida às fls. 2.376/2.377.
Em razão da sucumbência e em observação ao princípio da causalidade, condeno a Resoft Consultoria e Assessoria em Informática Ltda ao pagamento integral das custas e despesas processuais.
Deixo de condenar o Município de Arco-Íris aos ônus sucumbenciais, considerando que, embora parte necessária à declaração de nulidade do ato, não restou comprovado que tenha agido com má-fé ou dolo na contratação.
Sem condenação em honorários.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.1.010,§ 3º, doCPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, termo, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C.
Expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: BRUNA BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP) -
27/08/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2024 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 20:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 20:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 10:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/07/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 10:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
29/05/2023 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 18:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014626-46.2024.8.26.0590
Solange Conceicao Ferreira
Allcris - Clinica Odotologica LTDA
Advogado: Peter Caio Tufolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 16:54
Processo nº 1014626-46.2024.8.26.0590
Solange Conceicao Ferreira
Allcris - Clinica Odotologica LTDA
Advogado: Peter Caio Tufolo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 16:17
Processo nº 1001399-43.2024.8.26.0572
Creusa Marcilio de Paula Barbosa
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Karine Macedo Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2024 11:01
Processo nº 1001399-43.2024.8.26.0572
Creusa Marcilio de Paula Barbosa
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Karine Macedo Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 09:40
Processo nº 1078488-84.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Celina de Barros Sugawara
Advogado: Roberto Luis Rodrigues Ruela
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2024 12:04