TJSP - 1079344-14.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
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08/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079344-14.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Tiago Rodrigues -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:03
Homologado o Cálculo
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27/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 10:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/06/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/02/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/02/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/01/2025 16:11
Conclusos para decisão
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20/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 16:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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22/11/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:28
Conclusos para despacho
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03/11/2024 20:08
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 13:25
Recebida a Petição Inicial
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21/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
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19/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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