TJSP - 1012848-91.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 06:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:00
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012848-91.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Antonieta dos Santos - Banco Agibank S.A. - Fls. 161/162: recebo como emenda à inicial.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 103.960,92.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: LILIAN VIANA FRANCO (OAB 420986/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 08:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:31
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 21:53
Concedida a Dilação de Prazo
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03/07/2025 16:11
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/06/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:00
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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30/05/2025 11:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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