TJSP - 0007746-66.2024.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007746-66.2024.8.26.0554 (processo principal 1025374-27.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fagner Eber Fonseca - Everton Francisco de Souza - - Fernanda Santos Brazoli e outro -
Vistos. 1.
A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação em relação à Everton e Fernanda.
Assim, julgo extinta a execução em relação aos co-executados Everton Francisco e Fernanda Santos, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, referente ao valor depositado à fl. 46.
Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários.
Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário.
Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
Com o trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte para recolhimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Em relação aos demais pedidos, apresente o exequente o cálculo do débito atualizado.
Decorridos 30 dias sem qualquer manifestação, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado, desde logo observando-se a este o que estabelece o artigo 921, § 4º, do CPC, vale dizer, acerca da prescrição intercorrente.
Int. - ADV: VITORIA CHAMMAS VARELA ALVES (OAB 373823/SP), MARCELO MARQUES DA SILVA CONEGLIAN (OAB 165628/SP), MARCELO MARQUES DA SILVA CONEGLIAN (OAB 165628/SP), ERICA DO AMARAL MATOS (OAB 373950/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
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16/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 17:16
Recebida a Petição Inicial
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27/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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06/11/2024 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
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28/06/2024 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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