TJSP - 1013248-14.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013248-14.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniel Lourente Gaston - Decorridos mais de trinta dias, a parte autora não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo.
Assim, o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.
Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento.
No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed.
RT, 1ª ed., 1995, p. 215).
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP) -
18/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
17/09/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
09/11/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:39
Ato ordinatório
-
07/11/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 02:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/11/2024 12:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1094882-35.2024.8.26.0053
Robson da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 18:43
Processo nº 1103605-62.2025.8.26.0100
Gustavo Alvarenga Saliba
Golf Travel Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Daniela Battaglini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 22:01
Processo nº 1008957-70.2014.8.26.0005
Qfgv Solucoes LTDA
Alexandre Santos Andrade
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2014 14:24
Processo nº 0011859-83.2024.8.26.0224
Nara Guimaraes Silva
Municipio de Guarulhos
Advogado: Marcelo Silva Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 10:36
Processo nº 1003675-85.2025.8.26.0451
Helder Jose da Silva Pereira
Grisopar Participacoes e Adm. de Bens Pr...
Advogado: Matheus Guerra Takada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 13:03