TJSP - 0004863-60.2016.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004863-60.2016.8.26.0156/16 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leandra Guedes do Prado -
Vistos.
Trata-se de Requerimento para sequestro de verbas públicas pelo não pagamento de RPV no prazo legalmente estabelecido.
A entidade devedora tomou ciência do ofício requisitório em 01/06/2025, conforme certidão de fls. 38, porém até a presente data não foi comunicado o depósito referente o RPV.
Em razão disso, providencie a z.
Serventia pesquisa junto ao Portal de Custas a fim de se verificar eventual depósito pelo Município que não tenha sido comunicado nos autos.
Sendo negativa a pesquisa acima, desde logo, fica determinado o sequestro de numerário em desfavor da entidade devedora, através do sistema SISBAJUD, correspondente ao valor corrigido da RPV, conforme planilha apresentada pelo Exequente, juntando o extrato aos autos, devendo, se o caso, recolher a taxa para utilização do sistema eletrônico.
Ausente planilha atualizada, o sequestro deverá recair sobre o valor requisitado - R$ 45.227,11 (quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e sete reais e onze centavos), atualizado até 14/11/2019.
Ressalto, por necessário, quanto a atualização a observância das teses firmadas em temas de Repercussão Geral e Recurso Repetitivo, conforme a seguir, in verbis: Tema 96 STF: Tese firmada Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório.
Tema 450 STF: Tese firmada É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor RPV e sua expedição para pagamento.
Tema 1037 STF: Tese firmada O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição.
Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o 'período de graça Tema 291 STJ: Tese firmada Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019) Tema 292 STJ: Tese firmada Incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação.
No mais, por analogia aos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu DD.
Procurador, incumbindo ao executado, no prazo de cinco (05) dias úteis, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Registre-se, por fim, que o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem pacífica jurisprudência acerca do sequestro de verbas públicas no caso de atraso no pagamento de RPV no prazo de sessenta (60) dias: Agravo de Instrumento Cumprimento de Sentença Decisão de Magistrado "a quo" que defere pedido de sequestro de numerário em razão de atraso no pagamento de RPV pela CBPM Recurso da executada Desprovimento de rigor Sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento de RPV (requisitório de pequeno valor) não pago dentro do prazo legal de 60 dias Admissibilidade O RPV possui regime diferenciado de pagamento com base no art. 100, § 3º, da Constituição Federal Inteligência dos arts. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001 e 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000216-75.2021.8.26.0000; Relator (a):Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Porto Ferreira -2ª Vara; Data do Julgamento: 11/03/2021; Data de Registro: 11/03/2021) CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR DESCUMPRIMENTO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE.
Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, a solução não é a concessão de novo e dilatado prazo para pagamento, mas o sequestro de verbas públicas.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2034779-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2021; Data de Registro: 30/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEQUESTRO Pretensão da agravante de que seja determinado o sequestro de verbas públicas em razão de atraso no pagamento de RPV pela executada Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido Decisório que merece reforma É admissível o sequestro de verbas públicas quando decorrido o prazo legal para pagamento de RPV Inteligência do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 Precedentes desta E.
Corte Bandeirante e desta C.
Câmara de Direito Público - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2059964-55.2021.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/06/2021; Data de Registro: 15/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV) Sequestro de verbas públicas Possibilidade RPV que não se submete ao procedimento dos Precatórios Inteligência do § 3º do art. 100 da Constituição Federal Decorrido o prazo para pagamento, possível a determinação de sequestro de valores para pagamento da dívida (§ 6º do art. 100 da CF) - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005872-76.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/10/2022; Data de Registro: 08/10/2022) - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 14:17
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 01:19
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:31
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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23/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/05/2025 16:06
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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22/05/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 12:01
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2009
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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