TJSP - 1002849-56.2023.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/09/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002849-56.2023.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Davi Batista Eugênio dos Santos - - Elias Santos Vieira - - João Vitor Tandello -
VISTOS.
A Instância Superior anulou a sentença proferida por este Julgador, determinando a instrução da demanda e adequação aos Tema nºs 06 e 1234 definidos pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (fl. 347).
Pois bem.
Na esteira do quanto determinado pelo Tribunal ad quem, ressalto que o sistema de monitoramento glicêmico objeto da presente, após a Consulta Pública nº 69/2024, durante a 136ª reunião ordinária, foi objeto de deliberação pela CONITEC.
Nessa linha, sem prejuízo de melhor avaliação sobre a não incorporação em sede de sentença, consigno que o Relatório de Recomendação nº 956 teve como desfecho a seguinte recomendação final: Os membros do Comitê de Produtos e Procedimentos, presentes na 136ª Reunião Ordinária da CONITEC, realizada no dia 06 de dezembro de 2024, deliberaram, por unanimidade, recomendar a não incorporação do sistema de monitorização continuada glicose por escaneamento intermitente em pacientes com diabetes mellitus tipo 1 e 2.
Na avaliação foi mencionado que a monitorização de pacientes com DM1 e DM2 não é uma demanda desassistida, sendo oferecida pelo SUS na forma de medição por fitas.
Ainda que o produto analisado apresente benefícios relevantes para os pacientes, os custos foram considerados muito altos para o SUS, interferindo diretamente na sustentabilidade do sistema.
Durante a deliberação os membros do plenário também apontaram a insegurança sobre a incorporação do produto para idades específicas e seu alto custo para o SUS, visto que a doença tem altíssima prevalência no Brasil.
Além disso, os descontos apresentados pela empresa foram muito baixos, levando em consideração os números de pacientes utilizados na proposta da demandante e os preços já praticados no mercado atualmente.
O Comitê considerou a necessidade de explorar outros dispositivos já registrados no país que não foram objeto dessa análise e os desafios em relação à logística e acesso, também foram pontos levantados pelos membros.
Foi assinado o Registro de Deliberação nº 953/2024 (disponível em https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-956-sistema-flash-de-monitoramento/view).
Ademais, em consonância com os precedentes vinculantes indicados, DETERMINO: a) a juntada aos autos de Nota Técnica envolvendo o aparelho FreeStyle Libre, aproveitando-se aquela produzida nos autos nº 1003792-73.2023.8.26.0022 (fls. 158/164 daqueles autos) (caso idêntico ao presente); b) no prazo de 10 (dez) dias, que os autores comprovem a ausência de condições financeiras para a aquisição do produto, mediante: b1) esclarecimentos específicos sobre a renda de cada um, especificando, estado civil, profissão e remuneração com o trabalho; b.2) apresentação de comprovante de rendimentos, dentre eles, holerites (últimos três meses), anotação em CTPS e última DIRPF, devendo apresentar também a dos respectivos cônjuges/ companheiros em caso de casamento e/ou união estável. c) no mesmo de 10 (dez) dias, os autores poderão apresentar relatórios médicos que, em tese, possam amparar o pleito, à luz do entendimento delineado nos Temas nºs 06 e 1234, bem como se manifestarem especificamente em relação à Nota Técnica do NAT-JUS a ser juntada aos autos pela Serventia e ao teor da Recomendação nº 956/2024 da CONITEC, que deliberou pela não incorporação do sistema de monitorização no SUS.
Decorrido o prazo, intime-se as Fazendas demandas para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, conclusos/sentença.
Intimem-se. - ADV: FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP), FÁBIO RODRIGO CAMILOTTI MANIAS (OAB 254892/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 11:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/09/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 13:45
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 17:25
Julgada improcedente a ação
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08/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/12/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/10/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
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05/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 10:57
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 10:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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