TJSP - 0003285-36.2014.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 22:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 11:51
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernanda Helena Pontello Salvador (OAB 161730/SP) Processo 0003285-36.2014.8.26.0252 - Execução Fiscal - Exeqte: MUNICÍPIO DE IPAUSSU -
Vistos.
A executada foi citada no endereço da inicial (fls. 11) e posteriormente mudou de endereço sem comunicar o Juízo.
Bloqueados ativos financeiros, houve tentativa de intimação no endereço da citação, porém restou infrutífera.
Nos termos do § único do artigo 274, § 1º do NCPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, competindo à parte sua devida atualização.
Tendo em vista que a penhora sobre valores atingiu o valor integral da dívida e que a parte executada não interpôs embargos à execução, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, notadamente pelo fato de ter havido atos efetivamente executórios nos autos.
Após apuradas pela serventia, intime-o para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Eventual(is) custa(s) postal(is) de citação em aberto fica(m) a cargo da parte executada, considerando a determinação da comunicação do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos Recursos Especiais n. 1.865.336/SP, n. 1.864.751/SP e n. 1.858.965/SP, processos-paradigma do Tema n. 1054 Execução Fiscal Fazenda Custas - Citação, que transitaram em julgado em 26/10/2021 e 1/12/2021, respectivamente, com a seguinte tese:A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida".
Se decorrido o prazo em branco, determino, desde logo, a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em aberto na dívida ativa estadual (Cadin estadual).
Não sendo efetuado, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Pública Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa.
DEFIRO a expedição do pertinente mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, cuja confecção pela serventia, porém, fica condicionada à prévia apresentação nos autos do formulário "MLE" devidamente preenchido pelo interessado, formulário este disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme Comunicados Conjunto 474/2017 e 749/2019.
Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção arquivamento definitivo).
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
24/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/03/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/07/2022 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 12:45
Protocolizada Petição
-
19/05/2022 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2021 10:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2020 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2019 11:38
Recebidos os autos
-
23/01/2019 10:35
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2018 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2018 12:02
Protocolizada Petição
-
02/06/2017 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 11:33
Recebidos os autos
-
15/12/2016 13:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2016 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2016 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/09/2015 11:32
Recebidos os autos
-
29/07/2015 11:49
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/05/2015 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2015 11:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2014 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
17/10/2014 16:34
Recebidos os autos
-
17/10/2014 11:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000067-50.2023.8.26.0101
Wilson Jose Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Daniel Laureano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004225-85.2023.8.26.0510
Monica Luciana de Lima Bertoncin
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: David Christofoletti Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2016 14:56
Processo nº 1004336-91.2023.8.26.0400
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcos Augusto Sartori Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:03
Processo nº 1010201-84.2022.8.26.0609
Banco Bradesco S/A
Narie Cristine Braz Endo
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 13:30
Processo nº 1001307-10.2023.8.26.0246
Izaura Donizete de Lima
Alves e Faria Comercio de Veiculos Locac...
Advogado: Rodrigo Rodrigues da Silva Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 15:36