TJSP - 1024995-28.2021.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:04
Prazo
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18/09/2025 14:28
Prazo
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18/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 08:40
Julgado virtualmente
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01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:09
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 10:57
Prazo
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26/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024995-28.2021.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banci Multimarcas Comercio de Veiculos Eirelli - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: Wellington de Souza Reis - Magistrado(a) João Casali - Deram provimento ao recurso da ré revendedora, prejudicado o recurso da instituição financeira.
V.U. - APELAÇÃO CÍVEL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
AÇÃO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE VENDA E COMPRA E DE FINANCIAMENTO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, JULGADA PROCEDENTE.
RECURSOS DAS RÉS.1.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE, APÓS DUAS SEMANAS DA COMPRA, APRESENTOU DEFEITO.2.
RECURSO DA REVENDEDORA.
DECADÊNCIA.
NÃO OCORRÊNCIA.
GARANTIA LEGAL E CONTRATUAL.
PRAZO NÃO SUPERADO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
MÉRITO.
VEÍCULO FABRICADO NO ANO DE 2008 E COM MAIS DE 171.000 KM PERCORRIDOS QUANDO FOI ADQUIRIDO.
REPAROS REALIZADOS EM OFICINA ESCOLHIDA PELO AUTOR E QUE FORAM CUSTEADOS PELA REVENDEDORA.
SURGIMENTO DE NOVOS DEFEITOS, PERCORRIDOS MAIS DE 4.000 KM APÓS OS CONSERTOS.
PROVA PERICIAL INCONCLUSIVA QUANTO À ORIGEM DOS DEFEITOS.
A SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE UM VEÍCULO COM MAIS DE 12 ANOS DE FABRICAÇÃO E ELEVADA QUILOMETRAGEM É ALGO PREVISÍVEL.
NÃO SENDO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO, NÃO É O CASO DE DESFAZIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO, SUBSISTINDO, POR CONSEQUÊNCIA, O PACTO ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO.
PRECEDENTES DESTA CÂMARA.
AÇÃO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE.
SUCUMBÊNCIA IMPOSTA AO AUTOR, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.3.
SENTENÇA REVISTA.
RECURSO DA REVENDEDORA PROVIDO, PREJUDICADO O RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Diego Filipe Machado (OAB: 277631/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Thayna Marques Tarquine (OAB: 448086/SP) - 5º andar -
22/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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22/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 17:24
Julgado virtualmente
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21/08/2025 09:29
Julgamento Virtual Iniciado
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11/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:13
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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09/04/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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02/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 00:00
Publicado em
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10/02/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/02/2025 12:04
Processo Cadastrado
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05/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/02/2025 10:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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