TJSP - 1044429-70.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044429-70.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Hugo Leonardo de Oliveira Soares - - Rosmeire de Oliveira Soares Jacinavicius - - Carlos Eduardo de Oliveira Soares -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Fazenda Pública do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 146/147, alegando, em síntese, a ocorrência de obscuridade.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e estão restritos aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, nota-se que realmente o decisum vergastado merece ser retificado, visto que não se pronunciou expressamente sobre o teto alegado às fls. 145.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração opostos e incluo na referida decisão: "Quanto ao valor do teto para expedição do RPV, a jurisprudência tem o entendimento de que a consolidação do débito ocorre no momento em que o exequente apresenta a conta de liquidação.
Assim, aplica-se o quanto disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 17.205/2019.
Considerando que a conta homologada tem como data-base o ano de 2024, o teto para a expedição de RPV corresponde a R$ 15.565,82 (quinze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
LIMITE.
TETO.
UFESP.
DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO HOMOLOGADA. 1 - Irresignação do agravante contra decisão do juízo a quo que indeferiu a expedição de ofício requisitório, em razão do limite do RPV previsto na Lei Estadual n.º 17.205/2019, que reduziu o teto das obrigações de pequeno valor no âmbito do Estado de São Paulo. 2 - O limite do teto para fins de requisição de pequeno valor, deve considerar o valor da UFESP na data da conta de liquidação homologada.
Decisão reformada.
Agravo de instrumento provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0103299-33.2024.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Fernandópolis -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024)." Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como lançada nos autos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB 369005/SP), ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB 369005/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), VIVIANE DOMINGUES ROCHA (OAB 368782/SP), ALDREY CARLOS DE FRANÇA FAZIO (OAB 369005/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:54
Homologado o Cálculo
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04/02/2025 17:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/01/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 12:06
Suspensão do Prazo
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14/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:01
Homologado o Cálculo
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03/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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15/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 01:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 21:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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19/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/12/2023 06:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/12/2023 01:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 21:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/11/2023 07:47
Conclusos para despacho
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16/11/2023 07:42
Conclusos para decisão
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15/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:46
Julgada Procedente a Ação
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17/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
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28/09/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
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09/08/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
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15/07/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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