TJSP - 1041049-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041049-67.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRET -
Vistos. 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a, ainda, de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora, depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Conste ainda do mandado que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Quanto à inscrição do nome da parte devedora no cadastro de inadimplentes, consigno que o próprio Órgão incumbe-se de inscrever o nome das partes devedoras ao realizar pesquisa no sistema do Fórum, periodicamente, procedendo-se da mesma forma para exclusão quando o processo (execução) for extinto.. 5- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 6- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora de bens.
Intime-se. - ADV: CAETANO DALLORA (OAB 348562/SP) -
25/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:25
Mudança de Magistrado
-
11/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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