TJSP - 1001298-30.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 19:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001298-30.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ramon Alex Lucas Ferreira - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROVEDOR DE REDE SOCIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
AUTOR QUE TEVE SUA CONTA EM REDE SOCIAL (FACEBOOK) INVADIDA POR TERCEIROS (HACKER).
DETERMINAÇÃO PARA A PROVEDORA DE APLICAÇÃO PROVIDENCIAR OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A RECUPERAÇÃO DO ACESSO.
INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA HÁBEIS A EVITAR O ACESSO POR HACKER.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSUBSTANCIADA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$5.000,00.
VALOR QUE SE ENCONTRA DENTRO DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO.
RÉ QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E DEVE ARCAR COM OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
22/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/03/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 11:14
Decisão Determinação
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27/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/03/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 19:37
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:56
Decisão Determinação
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17/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 18:08
Expedição de Carta.
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18/02/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
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08/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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