TJSP - 1502006-20.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:29
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 09:29
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502006-20.2025.8.26.0392 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JONATAN WILIAN TEODORO DE MELO SOUZA -
Vistos.
Estão presentes as condições da ação penal (não afastadas pelos argumentos expostos na defesa prévia).
Com efeito, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido).
Existe fumus boni juris a amparar a imputação (interesse processual).
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público, é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o réu é a pessoa contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte).
Recebo, pois, a denúncia oferecida contra JONATAN WILIAN TEODORO DE MELO SOUZA, como incurso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/06.
Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, para as anotações cabíveis.
Oficie-se (se o caso) à autoridade policial, requisitando-se o encaminhamento a este juízo, no prazo de quinze dias, do laudo toxicológico definitivo da substância apreendida (Lei 11.343/06, art. 56, caput, parte final).
Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente.
Paralelamente, não se verifica extinta a punibilidade.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime.
Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária (CPP, art 397).
Para a realização de audiência na forma mista (Lei nº 11.343/2006, arts. 56, "caput" e § 2º, e 57) designo para 1 de dezembro de 2025, às 13:30 horas.
A audiência será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams" e as partes e/ou testemunhas que não possuírem condições tecnológicas para a participação remota deverão ser intimadas para comparecer ao fórum, onde lhe será disponibilizado o acesso à audiência virtual.Providencie a serventia o necessário para concretização da audiência no dia e hora informados, inclusive para participação de testemunhas de fora da terra (se houver).
Notifiquem-se (e requisitem-se, se o caso) as testemunhas - Acusação (fl. 2) - que nela devam prestar depoimento.
Cite-se e notifique-se o réu, haja vista que será interrogado na mesma ocasião (Lei nº 11.343/06, art. 57).
O réu também deverá ser advertido de que será decretada a sua revelia, caso esteja em liberdade e não compareça à audiência virtual ou ao fórum local.
Providencie, se necessário, a realização de reuniões-teste antes da data agendada.
Fls. 86/7: observe-se a deliberação de fls. 68 (item 1).
Providencie a serventia, se o caso, a juntada de certidões complementares dos feitos mencionados na folha de antecedentes criminais do réu, bem como a atualização das eventualmente constantes aos autos, se necessário.
Int. - ADV: JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Recebida a denúncia
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28/08/2025 11:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/12/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:35
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/06/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Denúncia
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24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/06/2025 15:02
Evoluída a classe de 279 para 300
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23/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 14:17
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:58
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 12:33
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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11/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 08:49
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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11/06/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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