TJSP - 1000314-70.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000314-70.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Jose Luiz - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
O BANCO DAYCOVAL S.A. opõe embargos de declaração em face da sentença proferida nos autos, alegando a omissão quanto ao marco inicial da correção monetária para o valor a ser compensado e contradição no arbitramento dos honorários advocatícios. (fls. 368/371).
A parte embargada deixou transcorrer o prazo para apresentação do recurso (fl. 375). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Os embargos de declaração constituem o recurso cabível quando há obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou acórdão, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Destinam-se ao aperfeiçoamento da decisão judicial, permitindo o saneamento de vícios que possam comprometer a clareza e a completude do julgado.
Importante ressaltar que não se prestam à rediscussão do mérito da causa, mas tão somente ao esclarecimento de pontos que tenham restado obscuros, contraditórios ou omissos.
Para o acolhimento dos embargos declaratórios, é necessário que se demonstre efetivamente a presença dos requisitos legais mencionados, não sendo suficiente a mera alegação de sua existência.
O recurso deve apontar de forma específica e fundamentada onde se encontram os vícios alegados.
Quanto ao primeiro ponto, efetivamente a sentença não estabeleceu o marco inicial da correção monetária para o valor que foi depositado na conta do autor (R$ 444,64), o qual deverá ser compensado com os valores devidos pelo banco.
Considerando que tal montante foi disponibilizado ao autor em 24 de janeiro de 2020 (fl. 131), a correção monetária deve incidir a partir desta data.
No tocante ao segundo ponto, verifica-se que a sentença fixou os honorários advocatícios em valor fixo de R$ 1.300,00, com base no artigo 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa.
Contudo, considerando que existe condenação em valor determinado (danos morais de R$ 5.000,00) e valores a serem apurados em liquidação (repetição de valores descontados), não se justifica a aplicação do critério equitativo previsto no §8º do artigo 85 do CPC, que se destina às hipóteses de valor irrisório ou inestimável.
A fixação deve observar o disposto no §2º do mesmo dispositivo legal, aplicando-se percentual sobre o valor da condenação.
Diante do exposto, reconheço a existência da omissão e contradição apontadas, razão pela qual acolho os embargos declaratórios para suprir a omissão quanto ao marco inicial da correção monetária do valor a ser compensado e corrigir a contradição relativa aos honorários advocatícios.
ISSO POSTO, recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e os acolho para: (a) esclarecer que o valor de R$ 444,64, depositado na conta do autor em 24 de janeiro de 2020, deverá ser corrigido monetariamente a partir desta data para fins de compensação; (b) retificar a fixação dos honorários advocatícios, que fica estabelecida em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, mantidos os demais termos da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:15
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 19:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 15:28
Realizado o Procedimento Restaurativo - Outros
-
17/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 06:13
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 22:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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