TJSP - 0006992-40.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:49
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006992-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1041635-75.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Buona Vita Ribeirão Preto - Kamila Politano Silva - - Fernando Rodrigo da Silva -
Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 39/42 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Providencie-se, de imediato, o encerramento da ordem de bloqueio expedida via Sisbajud, liberando-se nos autos as peças ainda sob sigilo.
Caso tenha se efetivado bloqueio de valores, tendo em vista o quanto expressamente pactuado pelas partes às fls. 40, providencie-se a imediata transferência de valores para conta judicial, expedindo-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do art. 1.112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de amortização das parcelas finais do acordo. 3- Em razão do acordo, suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo convencionado para o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora, mantendo-se os autos suspensos até final cumprimento, previsto para 01.07.2027. 4- Considerado o lapso temporal para cumprimento, havendo conveniência do serviço, fica a Serventia autorizada a proceder ao arquivamento provisório dos autos, hipótese em que ficarão as partes dispensadas do recolhimento das custas de desarquivamento.
Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
03/09/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006992-40.2025.8.26.0506 (processo principal 1041635-75.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Buona Vita Ribeirão Preto - Kamila Politano Silva - - Fernando Rodrigo da Silva -
Vistos.
Retifico a decisão do dia 04/07/2025, apenas para esclarecer que a pesquisa via sistema SISBAJUD deverá ser realizada de forma simples, considerando o valor recolhido nos autos, conforme informado pela exequente na petição de fls. 33/34.
Fica, portanto, dispensada a utilização da modalidade conhecida como "teimosinha", devendo a serventia proceder ao bloqueio único, até o limite do crédito indicado.
Cumpra-se. - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP) -
25/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 13:42
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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