TJSP - 0024898-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024898-03.2025.8.26.0002 (processo principal 1014935-95.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Daniel Augusto Danielli - APARECIDA TUÃO DE OLIVEIRA -
Vistos. 1- Anote-se a tramitação deste feito em segredo de justiça, na forma como anotado nos autos principais. 2- Ambas as partes opuseram embargos de declaração, aduzindo a erro material na decisão de fls.28.
Tratando-se de evidente erro material, que pode ser reconhecido até mesmo de ofício pelo Juízo (art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil), ACOLHO OS EMBARGOS, para fazer constar da decisão de fls.28 que fica a devedora intimada, na pessoa do advogado via DJe, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias no valor de R$ 66.951,61 (em 11/08/2025) e também o valor da taxa judiciária (2% do valor da dívida) na forma do art. 513 do CPC.
No mais, prevalece a decisão tal como proferida.
Int. - ADV: APARECIDA TUÃO DE OLIVEIRA (OAB 112437/RJ), ANDRESSA FERREIRA LOIOLA (OAB 477399/SP), DANIEL AUGUSTO DANIELLI (OAB 222836/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:08
Evoluída a classe de 157 para 156
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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