TJSP - 1053280-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053280-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thiago Elesbão Souza - HDI Seguros S.A. - - Costa e Parra Corretora e Administradora de Seguros Ltda. e outro - Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu COSTA E PARRA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, por sua ilegitimidade passiva; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
O(A)(s) sucumbente pagará ainda as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, firme no disposto no artigo 82, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil, em face da pouca complexidade da demanda, do trabalho e do tempo despendidos, em atenção ao princípio da causalidade.
O pagamento dos honorários advocatícios e das despesas processuais fica condicionado ao cumprimento do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Preparo: R$ 608,32.
Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), SILVANA CAMILO PINHEIRO (OAB 158335/SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:37
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
13/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
25/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
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29/05/2025 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 13:47
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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