TJSP - 1083676-87.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/09/2025 12:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/09/2025 12:09 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            12/09/2025 12:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino 
- 
                                            11/09/2025 14:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
- 
                                            04/09/2025 01:54 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            03/09/2025 18:14 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            03/09/2025 17:07 Determinada a Redistribuição dos Autos 
- 
                                            03/09/2025 16:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/09/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            26/08/2025 10:30 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 10:15 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1083676-87.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Luciano José de Morais -
 
 Vistos.
 
 Deverá a parte autora emendar a petição inicial para apresentar comprovante de residência e procuração atualizados.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Intime-se. - ADV: EDGAR PEDRO DE ALMEIDA (OAB 454006/SP)
- 
                                            25/08/2025 18:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            25/08/2025 17:11 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            21/08/2025 10:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/08/2025 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039525-08.2025.8.26.0224
Supermercado Sim LTDA
Jucesp - Junta Comercial do Estado de SA...
Advogado: Cristiane Silva Picheli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:05
Processo nº 1010570-06.2025.8.26.0405
Sebastiao Antonio dos Santos
Helio Elias dos Santos
Advogado: Maria de Fatima da Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 18:04
Processo nº 1006702-94.2023.8.26.0597
Condominio Vitta Veneto Iii
Graciela Dias Pereira
Advogado: Tauana Meire Takatu de Moraes Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 19:25
Processo nº 1000448-44.2025.8.26.0142
Gabriel Miranda Drubi e Outros
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Eduardo Santos Faiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 14:02
Processo nº 1010660-04.2021.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Go Beer Cervejaria LTDA
Advogado: Sandra Lara Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2021 17:48