TJSP - 1039672-34.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039672-34.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Gilbeilso dos Santos Damaso - - Maria Helena dos Santos Damaso -
Vistos. 1 - O autores deverão emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento inicial, para: a) informar seu endereço eletrônico, nos termos do art. 319, II, do CPC; b) apresentar pedido certo e determinado (arts. 322 e 324, ambos do CPC), para no pedido de letra "e", fls. 3, informar os dados do referido imóvel: lote, quadra, loteamento, número da matrícula, registro de imóveis, endereço, bem como as demais descrições do imóvel conforme memorial descritivo, sendo que o pedido genérico só é admitido nas hipóteses do artigo 324, §1º, incisos I ao III, do CPC, os quais não se subsumem aos autos em epígrafe; c) apresentar documentos que comprovem a posse do imóvel no período descrito na exordial, em todo o referido período, tais como: comprovante de pagamento dos tributos pertinentes e das contas ordinárias, nos termos do art. 320 do CPC; d) apresentar memorial descritivo e planta, nos termos do art. 320 do CPC. e) apresentar cópia da certidão de origem do imóvel, nos termos do art. 320 do CPC. f) retificar o valor da causa, que deverá corresponder ao valor venal do imóvel que pretende ser mantido, apresentando a certidão venal do imóvel para conferência; g) apresentar cópia da planta do loteamento no qual está inserido o imóvel descrito na exordial, nos termos do art. 320 do CPC. 2 - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso).
Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado posa prestar assistência jurídica gratuita.
Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor.
Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior.
Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça.
Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresentem os autores (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal.
Alternativamente, recolham os autores as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP) -
29/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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