TJSP - 1000097-43.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 17:02
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 08:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 08:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000097-43.2025.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erica Rosa Silingardi - Vistos Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95).
No mais, tendo em vista a garantia parcial do Juízo, com o bloqueio do valor de R$135,30 (fls. 30/31), proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor bloqueado para conta judicial em favor do exequente.
Assim, determino que a parte executada seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-a de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores penhorados e extinção da ação nos termos do art. 924, II do CPC (cumprimento da obrigação).
Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena depreclusão.
Deverá constar ainda, a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente.
No mais, providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da parte exequente, que deverá apresentar o Formulário MLE devidamente preenchido.
Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente, requerendo o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente e caso haja necessidade, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/05/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:24
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001774-36.2025.8.26.0084
Acg Laboratorio Otico
Marcelo Gomes de Oliveira
Advogado: Alexandre Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 17:04
Processo nº 1082955-38.2025.8.26.0053
Renato Carneiro Miranda
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:35
Processo nº 1025461-22.2020.8.26.0562
Imep Instituto Metropolitano de Educacao...
Antonio Rua Vieira
Advogado: Karina Cury Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2020 08:03
Processo nº 1000881-38.2025.8.26.0404
Hilife Comercio de Artigos Eletricos e E...
Claudia Macedo Fernandes Tavares
Advogado: Lucas Andriolli Mianuti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:24
Processo nº 1004426-54.2024.8.26.0048
Patricia Barbosa Ol Moraes
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 15:39