TJSP - 1008352-66.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:30
Petição Juntada
-
11/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:08
Embargos de Declaração Juntados
-
28/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:44
Julgada Procedente a Ação
-
18/10/2024 14:00
Conclusos para Sentença
-
24/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:16
Decurso de Prazo
-
16/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:52
Petição Juntada
-
22/05/2024 16:02
Réplica Juntada
-
08/05/2024 11:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/05/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:00
AR Positivo Juntado
-
14/03/2024 13:56
Contestação Juntada
-
11/03/2024 14:09
Petição Juntada
-
15/02/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 06:03
Certidão Juntada
-
08/02/2024 11:54
Carta Expedida
-
08/02/2024 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 05:44
Petição Juntada
-
11/09/2023 14:17
Emenda à Inicial Juntada
-
30/08/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruan Nikson Silva Lima (OAB 466791/SP) Processo 1008352-66.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emanuel Francisco Cavalcante Lima -
Vistos.
Para apreciação da gratuidade da justiça requerida, comprove a parte a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) das últimas duas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias, incluindo o extrato de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Banco Central (obtido gratuitamente e pela internet pelo Serviços Registrato).
Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.
Esclareça, ainda, os termos em que prestada a assistência por advogado particular, comprovando eventual exercício da advocacia pro bono.
Se o caso, poderá a parte recolher desde logo as custas e despesas processuais, desistindo de seu requerimento, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Tudo no prazo de 15 dias.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial).
Int. -
29/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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