TJSP - 1001521-80.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001521-80.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Antenor Custódio Filho - Bradesco Saúde S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DIULY DELLA SANTA (OAB 520085/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
27/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 02:55
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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27/01/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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