TJSP - 1034062-77.2022.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034062-77.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Isabelle - Garam Victor Um e outros -
Vistos.
Efetuado bloqueio de valores via Sisbajud, os executados BORAM JULIO UM e GARAM VICTOR UM apresentaram impugnação alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados por resultarem em quantia inferior ao limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, na forma do art.833, X, CPC.
Aduzem ainda aos depósitos realizados extrajudicialmente em conta do Condomínio exequente, requerendo, portanto, a redução do valor da dívida.
Intimado, o exequente manifestou-se a fls.183/190, pugnando pela rejeição da impugnação. É o relatório.
DECIDO. 1- Extrai-se dos autos que a ordem de bloqueio via Sisbajud atingiu as contas bancárias dos executados SANG EUN UM KIM (R$ 67,19), GARAM VICTOR UM (R$6.361,40) e BORAM JÚLIO UM (R$9.310,41). 2- Quanto ao executado SANG EUN UM KIM, este não encontra-se representado nos autos, motivo pelo qual inviável que os demais executados apresentem defesa em nome de terceiro. 3- Já os executados GARAM VICTOR UM e BORAM JÚLIO UM sustentam que os valores bloqueados não ultrapassam o limite de 40 salários mínimos e, portanto, seriam impenhoráveis.
Ocorre que não apresentam nos autos qualquer extrato bancário ou outro documento que possa demonstrar a natureza da conta atingida ou mesmo qual o saldo devedor em conta após a ocorrência do bloqueio.
Isso porque, mesmo após o bloqueio, se há saldo remanescente em conta suficiente a garantir a subsistência dos executados, não se fala em impenhorabilidade.
Nota-se, ademais, que os próprios executados declaram efetuar depósitos mensais em favor do Condomínio no valor de R$12.000,00, não se podendo presumir que os valores bloqueados tenham impactado em sua situação financeira.
Assim, não se desincumbindo os executados de demonstrar a impenhorabilidade das verbas atingidas, INDEFIRO o pedido.
Com a preclusão da presente decisão, ficam convertidas as indisponibilidades em penhora, ficando deferida desde já a expedição de MLE em favor do exequente para levantamento das quantias bloqueadas. 4- Quanto ao cálculo do valor do débito, o exequente vem apresentando planilha de cálculo adequada ao valor executado.
Os depósitos extrajudiciais efetuados em conta do Condomínio exequente vêm sendo realizados por iniciativa dos próprios executados, não havendo qualquer determinação ou anuência do exequente com o parcelamento.
Assim, cabível a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo devedor após cada depósito. 5- Fls.191: Diante da notícia de outros depósitos, apresente o exequente nova planilha de cálculo, considerando os valores já depositados pelos executados e aqueles aqui bloqueados, informando a existência de eventual saldo devedor. 6- Após, intimem-se os executados para pagamento no prazo de 15 dias, pena de nova penhora.
Int. - ADV: JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP), MARCEL CARLOS DA SILVA (OAB 174436/SP), JOAO CALIL ABRAO MUSTAFA ASSEM (OAB 146740/SP), PAULO CÉSAR BOGUE E MARCATO (OAB 152523/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2025 14:01
Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 10:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:13
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/12/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:35
Apensado ao processo
-
28/05/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 22:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 17:14
Expedição de Carta.
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23/04/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 03:37
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 11:08
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 15:33
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
06/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 11:15
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2023 18:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/05/2023 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 11:36
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2022 04:14
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 14:47
Suspensão do Prazo
-
08/06/2022 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 13:01
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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