TJSP - 0011164-67.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011164-67.2025.8.26.0007 (processo principal 0009767-07.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Credz Visa Administradora de Cartões S.a. -
Vistos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM incluir a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC, e intime-se, via DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias.
DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo.
Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Int. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062009-85.2023.8.26.0224
Banco Santander
Antesdepois Reformas e Construcao Eireli
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 16:49
Processo nº 1042562-07.2024.8.26.0506
Leticia Cristina dos Reis da Fonseca Bar...
Posto Itamarati de Ribeirao Preto LTDA
Advogado: Ronaldo Capareli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 19:36
Processo nº 1503160-18.2023.8.26.0530
Justica Publica
Saulo Pangracio Inacio
Advogado: Lucas Pepe da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 16:45
Processo nº 0040279-45.2011.8.26.0001
Banco Santander
Marcelo Guaglini Garcia
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2011 11:08
Processo nº 1007292-58.2025.8.26.0320
Edna Aparecida Moreno
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Cristine Andraus Filardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 10:01