TJSP - 1039705-24.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 10:25 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 10:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/09/2025 09:39 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2025 20:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 01:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 17:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 14:43 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2025 10:46 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 09:12 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 13:21 Expedição de Informações. 
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                                            01/09/2025 13:20 Classe retificada de 14695 para 7 
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                                            01/09/2025 09:52 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino 
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                                            01/09/2025 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 02:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 1039705-24.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Edgar Manoel da Silva e S/mr -
 
 Vistos.
 
 Aqui por engano.
 
 A petição inicial está endereçada à Vara da Fazenda Pública.
 
 Assim, tornem os autos ao Cartório de Distribuição, via fluxo de trabalho, para a correta alocação na Fila "Fazenda Pública - Atos", nos termos do Comunicado SPI nº 10/2016.
 
 Após, voltem para as deliberações de direito.
 
 Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA)
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                                            29/08/2025 16:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 16:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            29/08/2025 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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