TJSP - 1080675-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080675-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Manoel Wagner da Silva Macedo -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: JANE DONIZETE LIMA TEIXEIRA (OAB 265855/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:44
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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