TJSP - 1080531-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080531-23.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto Donizeti Siqueira -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANA FLAVIA DE FREITAS ROSA (OAB 360827/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1079577-74.2025.8.26.0053
Pedro Paulo Moreira de Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 22:03
Processo nº 1011976-72.2024.8.26.0704
Jorge'S Imoveis e Participacoes LTDA.
Espaco de Recreacao e Lazer para Crianca...
Advogado: Rita de Cassia de Vincenzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2024 14:31
Processo nº 1029105-59.2024.8.26.0003
Antonio Martins Filho
Banco Bradesco S/A
Advogado: Joao Pedro Ribeiro de Barros Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:59
Processo nº 0021145-22.2001.8.26.0053
Seico Servico Internacional de Comercio ...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Rafaela Oliveira de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2001 14:23
Processo nº 0031885-58.2009.8.26.0053
Maria Madalena Ferreira Lima
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2009 15:53