TJSP - 1077296-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077296-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Odair de Almeida Moraes -
Vistos.
INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, haja vista que os rendimentos auferidos não são condizentes com tal benesse.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP), KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/SP) -
25/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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