TJSP - 1036148-40.2025.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036148-40.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Marcela Ferreira Xavier -
Vistos.
Os elementos disponíveis nos autos não são suficientes para demonstrar, de forma segura e imparcial, que as rés receberam as notificações de fls. 46/49, de "Notificação extrajudicial de exoneração" e de concessão de prazo para substituição da fiança ou, alternativamente, para desocupação do imóvel.
Conquanto sustente a autora que tais notificações foram enviadas, recebidas e lidas pelas rés, o "print" de fls. 50 não permite constatar de forma segura a leitura do arquivo, além de não ser possível visualizar o teor dos documentos encaminhados.
Duvidosa, portanto, a alegação da autora no sentido de que o contrato está desprovido de garantia e de que as rés foram notificadas acerca disso e deixaram de apresentar nova garantia.
Desse modo, INDEFIRO a liminar de antecipação de tutela requerida na inicial.
Citem-se as rés para, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia, contestarem ou purgarem a mora, presumindo verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Artigo 344 do Código de Processo Civil).
Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento do total do débito.
Intimem-se.
São José do Rio Preto, 05 de setembro de 2025. - ADV: EDUARDO GALEAZZI (OAB 185626/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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