TJSP - 0007681-07.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007681-07.2025.8.26.0564 (processo principal 1002736-91.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Alexandre Silvério da Rosa - Getúlio Francisco de Melo -
Vistos.
Fls. 42/43: Há expressa concordância da parte credora sobre os valores depositados.
Nesses termos, pois, extingue-se a execução pela satisfação da obrigação - art. 924, II, do CPC.
Ausente interesse recursal (CPC, artigo 1000), certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Recolha a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, nos termos do art. 82, §3º, da Lei 15.109/2025. "§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos em favor do exequente, observando a ordem cronológica, encaminhando-se em seguida para conferência.
Oportunamente, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos.
Cumpra-se.
P.R.I., arquivando-se. - ADV: RICARDO MONTE OLIVA (OAB 175668/SP), ALEXANDRE SILVÉRIO DA ROSA (OAB 166002/SP) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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