TJSP - 0017560-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017560-88.2025.8.26.0224 (processo principal 1027175-22.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - ROSTIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Moinho Consolata Ltda -
Vistos. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado nos autos principais. 2.
Valor do débito: R$ 3.220,13 (três mil, duzentos e vinte reais e treze centavos) em agosto de 2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CHARLES DANIEL DUVOISIN (OAB 22058/PR), WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001108-33.2024.8.26.0543
Igor Henrique Barbosa Mariano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Adaime Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 12:38
Processo nº 1116932-60.2014.8.26.0100
Angela Maria Villares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2023 09:08
Processo nº 1000114-19.2025.8.26.0236
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Ana Maria Dias de Oliveira
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2025 15:38
Processo nº 1074315-46.2025.8.26.0053
Renato Carneiro Miranda
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Elizangela Lucia de Paula Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 16:06
Processo nº 0013571-86.2025.8.26.0996
Gustavo Jose dos Santos
Justica Publica
Advogado: Maria Isabela Lopes de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 09:25