TJSP - 1015208-23.2025.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015208-23.2025.8.26.0554 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sebastiao Meireles de Freitas - HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes e, em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Se o caso, oficie-se ao juízo deprecado para a devolução de carta precatória independente de cumprimento, cabendo às próprias partes informar ao Tribunal de Justiça, com cópia desta sentença, na hipótese de Agravo de instrumento pendente.
Nos moldes do artigo 90, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais e com os honorários de seus próprios patronos, observada eventual gratuidade.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente e em apartado (peticionamento intermediário - categoria execução de sentença), com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, além do recolhimento da taxa judiciária de que trata o artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/03, observando-se que, no cumprimento relativo a obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa (Comunicado Conjunto 951/23).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:17
Expedição de Carta.
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26/06/2025 08:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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