TJSP - 1031456-48.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031456-48.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Alexandre Quirino Borghetto -
Vistos.
Recebo os embargos declaratórios porque tempestivos e lhes nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não há, na decisão impugnada, as supostas omissões, contradições ou obscuridade, que existiriam apenas porque a parte embargante entende ser outra a interpretação a ser dada aos fatos, situação que não configura omissão, mas expressão da livre convicção do juiz, podendo corrigir-se eventual equívoco da decisão por meio do recurso próprio.
O fato de a decisão recorrida não ter dado ao caso a solução que a parte embargante entende correta não caracteriza ausência de fundamentação adequada, podendo-se extrair da decisão impugnada, com clareza, os motivos que conduziram à conclusão externada no ato decisório que proferiu.
Ademais, o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo bastante para formar seu convencimento, sobretudo se a tese não é capaz de infirmar a conclusão adotada.
E por fim conforme exposto no segundo parágrafo da decisão embargada fora feito menção de que o réu efetuou a quitação extrajudicial de seu débito, logo, subtende-se que efetuou o pagamento das parcelas em atraso.
Ante o exposto nego provimento aos embargos declaratórios e mantenho, in totum, a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO FURLAN TORRECILHAS (OAB 243364/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
08/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:54
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
02/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:58
Indeferido o pedido
-
27/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 11:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/06/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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