TJSP - 1020304-52.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 20:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:28
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/09/2023 10:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Clarissa de Almeida Gomes Diniz (OAB 261289/SP) Processo 1020304-52.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Israel de Souza Gomes - A despeito da relevante argumentação, não se reputa tenha havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de tutela provisória de urgência pois não se constata o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação na medida em que a controvérsia fática se estende há três anos, não se prescindindo da instauração do contraditório, com instrução probatória, para a regular composição do litígio.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como intimando as partes para comparecimento.
Int. -
29/08/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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