TJSP - 0000852-41.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000852-41.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004451-05.2024.8.26.0586) (processo principal 1004451-05.2024.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Residencial Ecológica Patrimônio do Carmo - AREPC - - Diego Gomes Basse - Vistos 1- Processe-se o pedido de cumprimento de sentença. 2- Nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC, considerando que a parte executada não possui advogado constituído nos autos, intime-a por carta com aviso de recebimento, para que efetue o pagamento do débito apontado na memória de cálculo de fl. 10 (R$ 17.879,96), no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% por cento sobre o valor do débito e, também, de incidência de honorários de advogado de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). 4- Com a juntada do AR e, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, com ou sem a ocorrência deste, manifeste-se o polo ativo, no prazo de 10 dias. 5- Expeça-se carta para intimação. 6- Sem prejuízo, proceda a serventia ao arquivamento do processo principal que tramita eletronicamente, com baixa no SAJ - movimentação 61615 -. 7- Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s)..
Intime-se. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:23
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:10
Concedida a Dilação de Prazo
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31/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:32
Apensado ao processo
-
24/06/2025 10:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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