TJSP - 1007020-75.2014.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007020-75.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Conceição Aparecida Rodrigues e outros - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 470: Defiro.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se.
Int. - ADV: ROBERTO NOBORU IAMAGURO (OAB 324509/SP), ROBERTO NOBORU IAMAGURO (OAB 324509/SP), ROBERTO NOBORU IAMAGURO (OAB 324509/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
29/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 05:04
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 15:16
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:28
Autos no Prazo
-
30/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 18:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/10/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 13:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/12/2022 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 11:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/03/2022 20:35
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 18:42
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 14:19
Decisão
-
04/10/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2019 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2019 21:36
Suspensão do Prazo
-
04/07/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2019 20:01
Decisão
-
06/03/2019 09:34
Conclusos para decisão
-
05/03/2019 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 05:08
Suspensão do Prazo
-
13/02/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2019 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2019 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2018 02:58
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2018 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 16:49
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2016 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2016 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2016 15:08
Decisão
-
10/08/2016 11:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2014 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2014 18:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2014 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2014 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2014 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2014 06:53
Decisão
-
25/03/2014 14:45
Conclusos para despacho
-
24/02/2014 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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