TJSP - 4001425-28.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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05/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001425-28.2025.8.26.0451/SP AUTOR: NATALIA GAESKI JOSEADVOGADO(A): LENITA DAVANZO (OAB SP183886) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos.
Ante a documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade processual para a parte autora.
Anotado.
No prazo de 15 dias, promova a autora a juntada de procuração com firma reconhecida.
Concedo prazo de 15 dias para que a parte requerente comprove que o vídeo indicado na inicial diz respeito ao empreendimento imobiliário objeto dos autos.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA e MRV PRIME LXIV INCORPORACOES LTDA, CPF/CNPJ 08.***.***/0001-20 e 36.***.***/0001-26, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional Piracicaba4cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected]. Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Int. Piracicaba 02/09/2025 -
02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:31
Determinada a citação
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02/09/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA GAESKI JOSE. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001425-28.2025.8.26.0451 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA GAESKI JOSE. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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