TJSP - 0001139-04.2025.8.26.0586
1ª instância - 02 Civel de Sao Roque
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001139-04.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1004160-73.2022.8.26.0586) (processo principal 1004160-73.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cambuci Trust S/A - Luciano Noberto da Silva - Vistos Verifica-se que o exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença que abrange, de forma conjunta, obrigação de fazer e execução de quantia certa.
Contudo, considerando a natureza distinta das medidas executivas aplicáveis a cada tipo de obrigação sendo a obrigação de fazer sujeita à imposição de medidas coercitivas específicas (art. 536 do CPC), enquanto a execução de quantia certa segue o rito previsto nos arts. 523 e seguintes do CPC , impõe-se a cisão dos pedidos, a fim de garantir maior clareza, efetividade e adequada tramitação processual.
Assim,determino ao exequente que promova a cisão dos pedidos de cumprimento de sentença, devendo: Em um processo, buscar o cumprimento daobrigação de fazer, com a indicação clara da providência a ser realizada pelo executado, bem como eventual pedido de imposição de multa ou outras medidas coercitivas; Em outro processo, promover aexecução de quantia certa, com a especificação do valor atualizado, memória de cálculo e demais documentos exigidos pelo art. 524 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - ADV: LARISSA SALES DUARTE DA SILVA (OAB 475529/SP), FLÁVIO MARTOS MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 23759/SP), MARCELLY SILVA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 507130/SP), KELLY PATRICIA BUENO (OAB 347875/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:02
Apensado ao processo
-
08/08/2025 11:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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