TJSP - 1038923-79.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038923-79.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Giselda Martins dos Santos -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por Giselda Martins dos Santos em face da sentença proferida, nos quais alega que houve erro material.
Os embargos foram opostos no prazo legal.
A parte embargada se manifestou. É a síntese do necessário.
Os embargos de declaração possuem regramento próprio e está restrito aos casos de omissão, obscuridade ou contradição existentes em decisões judiciais.
Portanto, não se prestam para a modificação de decisões, não podendo ter caráter infringente.
Nestes últimos casos, há recurso específico para tais irresignações.
No caso em tela, verifica-se que os embargos NÃO merecem acolhimento.
Isto porque o erro apontado, tratado nos embargos, refere-se ao mérito e, portanto, deveria a parte ter manejado o recurso próprio.
Vide que a sentença é clara ao destacar às fls. 87: "Contudo, não há elementos que permitam afirmar que já em 2023 a autora tinha deficiência que lhe conferisse o direito à isenção do IPVA, valendo destacar que o indeferimento administrativo foi motivado porque a autora "não agendou perícia" (fls. 18/21)".
Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração.
Assim sendo, mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se e intime-se a Fazenda via portal. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP) -
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2025 02:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
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30/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 02:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 19:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/10/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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16/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 04:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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