TJSP - 1003967-34.2024.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003967-34.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ester Valdivieso Benetti - Marcela Lima dos Santos - Considerando os termos da petição inicial e da memória de cálculo de página 13, a credora pretende receber apenas valores devidos a título de aluguéis vencidos nos meses de janeiro a dezembro de 2023.
Sendo assim, uma vez que a credora não pretende receber qualquer outro valor carente de prévia liquidação, o instrumento contratual de páginas 06/08 é bastante para autorizar o manejo da ação executiva, com fundamento no artigo 784, inc.
VIII, do CPC.
No caso concreto, se a executada diz não ser devedora dos aluguéis em questão, compete-lhe fazer prova dos pagamentos ou da desocupação do imóvel em data anterior àquela informada pela credora, situações que, diante da ausência de prova documental pré-constituída, devem ser objeto de prova pela devedora em momento oportuno, ou seja, quando da dilação probatória dos embargos à execução.
Neste sentido: Agravo de instrumento - Ação de despejo por falta de pagamento - Cumprimento de sentença - Exceção de pré-executividade acolhida em parte - Alegação de excesso de execução e discussão acerca da data de desocupação do imóvel - Matérias que não podem ser objeto de exceção de pré-executividade - Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2142929-85.2024.8.26.0000; Relator (a):Monte Serrat; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça -2ª Vara; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024).
Diante do exposto, rejeito a defesa de páginas 95/100.
Quanto ao seguimento do processo, considerando as infrutíferas diligências de páginas 72/81, aguardo que a credora indique o paradeiro de bens penhoráveis no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo na forma do par. 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95. - ADV: ROBERTO FORTI DE SOUZA (OAB 487607/SP), RICARDO DE MELLO PARACÊNCIO (OAB 287913/SP) -
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos à execução
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21/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 14:02
Classe retificada de 436 para 12154
-
15/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 08:39
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
17/04/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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