TJSP - 1010685-69.2024.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010685-69.2024.8.26.0564 - Carta Precatória Cível - Nota Promissória - Milton Trein -
Vistos.
Fls. 262/263: Defere-se nova tentativa de praceamento do imóvel.
Demais pedidos desbordam da competência desse juízo delimitados pela diligência deprecada.
Acaso a nova tentativa de leilão reste infrutífera, desde já, fica determinada a devolução da Carta ao juízo deprecante.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)Leiloeiro Público Oficial José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1059. -D1LANCE , que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Intimem-se. - ADV: OLAVO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 36386/PR) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 09:22
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 12:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:09
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Negativa
-
10/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:10
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 19:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 17:01
Evoluída a classe de 12154 para 261
-
17/04/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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